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Solução e-Gestão para FCI - Ficha de Conteúdo Importado

A FCI, ou Ficha de Conteúdo Importado foi criada a partir da Resolução 13/2012 do Senado Federal em outubro de 2012.

Essa nova obrigação acessória, obriga que as empresas que realizam industrialização que envolva qualquer percentual de matéria-prima ou subcomponente importado, sejam por meio de uma importação direta ou indireta, essa quando realizada por fornecedores que importam e a revendem para uso em processo de industrialização. Gere informações de forma eletrônica do conteúdo importado de cada produto e remeta essas informações à Secretaria da Fazenda.

Sendo assim, a FCI – Ficha de Conteúdo Importado é uma obrigação acessória realizada apenas por indústrias que utilizam matérias-primas com procedência importada tendo similar nacional ou com algum subproduto que contenha conteúdo de importação.

fci

Tal obrigação acessória atinge não apenas as empresas que utilizam o modelo de apuração fiscal “lucro presumido” ou “lucro real”. As empresas enquadradas no Simples e que executam processo de industrialização também são obrigadas à geração da FCI – Ficha de Conteúdo Importado. Veja por exemplo o FAQ da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Para atender a essa nova obrigação acessória fiscal, a e-Gestão desenvolveu dentro de seu sistema de gestão empresarial – ERP uma solução para geração da FCI – Ficha de Conteúdo Importado possibilitando que empresas de pequeno e médio porte possam efetuar o controle da FCI – Ficha de Conteúdo Importado de forma fácil e simplificada.

A FCI – Ficha de Conteúdo Importado, de forma simplificada, deve ser gerada:

1. Obtendo-se o valor médio do percentual de material importado que componha o produto final, levando-se em consideração o código fiscal da origem da mercadoria (1, 2, 3, 5, ou 8);
2. Em seguida obtendo-se o valor médio de venda do produto no último período do produto em questão;
3. Dividindo-se um pelo outro e encontrando o CI – Conteúdo de Importação do produto
4. Após obter o Conteúdo de Importação, deve-se gerar um arquivo com formato específico definido pela Secretaria da Fazenda e enviá-lo assinado digitalmente para a Secretaria da Fazenda.

Esta por sua vez, disponibilizará em seu site um arquivo de retorno com o protocolo de registro e o número de FCI – Ficha de Conteúdo Importado de cada produto enviado. Este código da FCI deverá acompanhar a descrição de cada produto em cada emissão de nota fiscal eletrônica, somente para os produtos que tiverem a classificação de origem de mercadoria em 3, 5 ou 8. O código da FCI de cada produto ficará disponível tanto no arquivo XML quanto na impressão da DANF-e;

Deve-se observar que a cada nova entrada de matérias-primas, alteração na fórmula / engenharia / estrutura do produto ou variação cambial, deve-se verificar se o percentual de conteúdo importado foi alterado, para então reenviar a FCI – Ficha de Conteúdo Importado novamente à Secretaria da Fazenda para atualização da mesma.

Essa análise é feita de forma automatizada e transparente para o usuário. O mesmo é apenas orientado quando for necessário reenviar a FCI - Ficha de Conteúdo de Importação para a Secretaria da Fazenda.

Porém, a Resolução 13/2012 do Senado Federal, além de criar a FCI – Ficha de Conteúdo Importado, prevê um benefício fiscal para as empresas com regime de apuração pelo “lucro presumido” e “lucro real”, onde essas empresas podem ter a alíquota de ICMS de produtos industrializados com percentual de Conteúdo Importado maior que 40% reduzidos para 4% nas vendas interestaduais, ou seja de seu Estado de origem para outra UF.

Assim, os sistemas de gestão empresarial – ERP da e-Gestão contemplam todo o processo de emissão e recepção da FCI – Ficha de Conteúdo Importado, garantindo total aderência a essa nova obrigação acessória.

Entre em contato com a e-Gestão e veja como podemos auxiliar sua empresa na geração e recepção da FCI – Ficha de Conteúdo Importado e evitar transtornos fiscais.

 

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