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Solução e-Gestão para BLOCO K

A e-Gestão, antecipada as obrigações fiscais regulamentadas às empresas, já está preparada para atender seus clientes na geração e entrega do Bloco K a partir de 01/01/2019.

Assim, podemos preparar nossos clientes não apenas com nosso ERP para atendimento ao Bloco K, mas também com todo apoio em processos e integração com a contabilidade da sua Empresa, permitindo que seja alcançado o melhor custo / benefício para atendimento à essa obrigação acessória.

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Mas o que é o Bloco K?

Bloco K é um bloco de informações que representa o RCPE P/3, ou seja, o livro fiscal número 3 de registro e controle de produção e estoque.

Ao contrário do que a maioria das empresas e profissionais envolvidos na administração, produção e TI das empresas pensam ou tem conhecimento, esse livro fiscal, representado agora como Bloco K, não é novidade.

O RCPE já existe há muito tempo na legislação tributária e sua regulamentação – DESDE 01/01/1972, porém, tornava-se impossível a apuração e escrituração deste livro nos modelos antigos de escrituração fiscal onde ainda utilizava-se o bloco de notas carbonado, em papel.

Além disso, sem auxilio da informática e seus avanços, ou sem o auxilio de um ERP como o e-Gestão, é completamente inviável que alguma empresa consiga apurar os dados de compras, faturamento e estoque – por meio do formulário Kardex, e dos apontamentos de produção em papel para posterior entrega ao Fisco.

Dessa maneira, com o Governo em todas as suas esferas utilizando-se das mais modernas ferramentas de tecnologia da informação, passa a regulamentar nos dias de hoje o RCPE como Bloco K, que deverá ser entrega de maneira eletrônica.

Quais empresas são obrigadas a apresentar o Bloco K ?

A obrigatoriedade do Bloco K ou RCPE, passa a ser, para os estabelecimentos industriais ou a ele equiparados (por exemplo importadores) e distribuidores, a partir de 01/01/2019. Veja abaixo a história do RCPE – Bloco K:

De acordo com o convênio S/N de 15 de dezembro de 1970, a partir de 01/01/1972 todas os estabelecimentos industriais ou a ele equiparados – por exemplo importadores, bem como os atacadistas (ou distribuidores), são obrigados a apresentação do RCPE – Registro de Controle de Produção e Estoque.

O ajuste Sinief 2, de 3 de abril de 2009 em seu parágrafo 7º. Informa que “A escrituração do Livro Registro e Controle da Produção e do Estoque” será obrigatória a partir de 01/01/2015.

Posteriormente com o Ajuste Sinief 17 de 2014, estabeleceu-se a obrigatoriedade do Bloco K / RCPE para 01/01/2018 e 2019, de acordo com o escalonamento por faixas de faturamento.

Por que o nome Bloco K ?

O nome Bloco K vem do bloco de informações contido dentro do arquivo SPED Fiscal – abreviação do termo Sistema Público de Escrituração Digital – Fiscal, que substitui os livros fiscais anteriormente entregues e registrados em forma de papel.

Desde 2011 as empresas são obrigadas a entregar o SPED, contendo o registro de NF-e´s de entrada e saída, mensalmente.

O arquivo do SPED é separado por blocos de informações, onde cada bloco representa um tipo de informação Fiscal.

Sendo assim, o Bloco C, por exemplo, identifica os detalhes dos documentos fiscais – notas de entrada e saída, o Bloco E, apuração do ICMS e IPI e assim por diante.

O Bloco H, irmão bem próximo do Bloco K hoje já é solicitado ao final do período fiscal, onde neste Bloco Hé apresentado o inventário físico da empresa – produtos e no caso de indústrias matérias-primas.

Dessa maneira, o Bloco K, necessita das informações detalhadas de movimentação de estoque e produção, onde deverá ser gerado mensalmente.

Quais são as informações contidas no Bloco K ?

Devem ser apresentadas as informações detalhadas, mensalmente, da produção e respectivo consumo de insumos para tal produção ou no caso de importadores e atacadistas / distribuidores os detalhes de entrada / movimentação e saída de mercadorias.

Devem ser apresentadas as informações abaixo:

  • Estoque escriturado
    • Toda e qualquer mercadoria comprada / vendida / remetida para industrialização
    • Neste item, deverão ser apresentados os tipos de estoque – estoque de seu estabelecimento em seu poder, estoque de terceiros em poder de seu estabelecimento, ou estoque de propriedade de seu estabelecimento em posse de terceiros (por exemplo, consignação e para industrialização)
  • Movimentações internas de mercadorias – por exemplo, transformação de itens em um Kit.
  • Itens produzidos
    • Todos os itens produzidos, informando por exemplo data de inicio e fim da ordem de produção.
    • Informação da quantidade efetiva produzida dos itens.
  • Itens consumidos
    • Quantidade de itens consumidos – de cada matéria-prima por exemplo, utilizada em cada ordem de produção e sua perda durante o processo produtivo
  • Industrialização efetuada por terceiros – itens produzidos
  • Industrialização em terceiros – itens consumidos

 

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Quais os impactos do Bloco K?

O Bloco K causa impacto direto em todo estabelecimento industrial ou à ele equiparado pois padroniza a entrega das informações fiscais, independente do porte da empresa.

Resumindo, todas as áreas da empresa são diretamente envolvidas, pois desde a compra até o faturamento do produto acabado devem ser recolhidas, eletronicamente, informações prestadas para o SPED e para o Bloco K.

Além disso, as empresas, principalmente às indústrias deverão ter processos padronizados tanto operacionais quanto eletrônicos para apuração de suas ordens de produção/expedição.

Ou seja, deverá haver grande mudança de cultura nas empresas além da conscientização de todos os colaboradores no processo.

Entre em contato com a e-Gestão e saiba como nossas soluções para o Bloco K podem auxiliar sua empresa nesse processo, além de ajudar sua empresa a reduzir custos, otimizar seus processos e aumentar sua lucratividade.

 

Quem Somos?

Masoko

A e-Gestão tem objetivo de atender pequenas e médias empresas em suas necessidades com a mesma qualidade e ferramentas de gestão das grandes companhias.

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